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CURSO DE CAPELANIA COM A APOSTILAS, DIREITO A CERTIFICADO E CREDENCIAL

Capelão (em francês: chaplin ) é um ministro religioso autorizado a prestar assistência e a realizar cultos em comunidades religiosas, conventos, colégios, universidades, hospitais, presídios, corporações militares e outras organizações ou corporações, e que geralmente é oficiado por um padre ou pastor.

CURSO DE JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO ( MINISTRO RELIGIOSO DA JUSTIÇA DE PAZ)

JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO O titulo Juiz de Paz Eclesiástico é um titulo Honorífico,já que cada Ministro do Evangelho pode celebrar casamento Religioso com efeito civil conforme Leis abaixo : De acordo com a CONSTITUIÇÃO da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Capitulo VII, Artigo 226 , parágrafo 2º ,da LEI 1.110 de 23 de Maio de 1950 e da LEI Nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973,mediante certidão de habilitação para casamento Civil e em casos específicos sem habilitação,estabelecidos pelos artigos 1515 e 1516 do Novo Código Civil Brasileiro ,todos os Ministros religiosos atuantes em seus ministérios poderão exercer e serem titulados JUIZES DE PAZ ECLESIÁSTICO . É a autoridade dotada de função indelegável, conferida pela própria Constituição da República, com competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação a Lei confere aos Ministros Religiosos o exercício da autoridade civil aos Ministros Religiosos – Pastores –, devidamente credenciados em sua respectiva denominação, a qual deverá se encontrar regularmente inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), desde que se encontrem na condição de membros ativos de uma Associação representativa de classe, portadores dos respectivos documentos de identificação, a lei confere a função de Ministro Religioso da Justiça de Paz (Ministro da Justiça de paz). A Função de Ministro Religioso da Justiça de Paz A Constituição da República Federativa do Brasil, assim como o Código Civil Brasileiro, por intermédio da disposição estatuída em seu artigo 1515, conferem ao Ministro Religioso, desde que preencha as condições especificadas no tópico anterior, a qualidade de Ministro Religioso da Justiça de Paz, com competência para a celebração do casamento civil, na modalidade religiosa com efeitos civis mediante habilitação prévia e podendo ser também com habilitação posterior. Função primordial e de grande reconhecimento inerente ao Ministro Religioso da Justiça de Paz consubstancia-se na possibilidade de celebração do casamento civil, no mesmo ato e momento da celebração do casamento religioso. Ou seja, o Pastor, após o término da realização da cerimônia religiosa do matrimônio, em que esteve investido na condição da autoridade religiosa, em ato subseqüente, com a permanência dos noivos no altar, assume autoridade civil, e realiza a celebração do casamento civil, nos termos da lei, perante toda a Igreja.

CURSO DE DEFENSOR DOS DIREITOS HUMANOS

QUEM PODE SER UM DEFENSOR DE DIREITOS HUMANOS?

DECRETO Nº 6.044, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007
Art. 2º Para os efeitos desta Política, define-se “defensores dos direitos humanos” como todos os indivíduos, grupos e órgãos da sociedade que promovem e protegem os direitos humanos e as liberdades fundamentais universalmente reconhecidos.
Defensor dos Direitos Humanos é um representante da sociedade civil e da entidade de direitos humanos que estar credenciado, é protegido pelo decreto nº. 6.044/2007, amparado pelas resoluções internacionais dos direitos humanos resolução 53/144 de 1998 e 168 60/161 de 28/02/2006 da ONU - Nações Unidas com a finalidade de mediar conflitos, conciliar, aconselhamento familiar e social, promover, proteger e defender os direitos da pessoa humana.

ARBITRAGEM (JUIZ ARBITRAL LEI 9.307/96)

Árbitro
É um profissional chamado de árbitro ou mediador para mediar que significa “cortar ao
meio ou dividir por dois”. Esse árbitro deve ser treinado nesta técnica de ouvir e avaliar
queixas sobre conflitos sociais, que examina a documentação, bem como a natureza do
litígio, motivo e razões da desavença entre as partes. Nesta entrevista a parte
reclamante confessa tudo sobre o problema e assina também um Termo de Reclamação
sobre sua pretensão. É o árbitro pela sua competência intima a parte que foi reclamada e
forma uma câmara ou tribunalarbitral onde as partes serão ouvidas pelos árbitros que
registrará o fato em um documento chamado “cláusula compromissória”
Segundo o artigo 13 da Lei Federal nº 9.307/96 Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e
que tenha a confiança das partes. E o artigo 18 reza que “O árbitro é juiz de fato e de
direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder
Judiciário”.
O árbitro pode ser um funcionário público de confiança de um juiz que o nomeará a
resolver a causa judicialmentee também pessoa comum que aja no sentido civil
extrajudicialmente conforme o artigo 9º

DURAÇÃO DOS CURSOS


A duração dos Cursos do CONSELHO CONJETEDHB depende da disponibilidade de tempo do aluno, da sua dedicação, compromisso e esforço pessoal.

Mas geralmente nossos alunos concluem os cursos fazendo seu próprio tempo!

 

 

 

 

 

 

 

CONSELHO NACIONAL DE JUÍZES, TEÓLOGOS, DEFENSORES DOS DIREITOS HUMANOS DO BRASIL.

CNPJ: 22.115.403/0001-19

SOMOS AMPARADOS PELA LDB- LEIS DIRETRIZES E BASES, CADASTRADOS NA PLATAFORMA LATTES E CNPQ-CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLÓGICO. CADASTRADA TAMBÉM NA CADI-CADASTRO DE INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS

 

Filosofia de ação

Colaborar para a construção de um mundo melhor, produzindo informação e ciência, formando profissionais talentosos e criativos, capazes de ter sucesso em sua vida pessoal, social e profissional.

 

Visão

Ser um conselho atualizado e inovador, com padrões  de ensino diferenciados e capazes de desenvolver competência para empreender e inovar em sua atuação profissional.

 

Valores

- Responsabilidade corporativa, compromisso social, transparência e ética.

- Convívio saudável, fraterno e coletivo.

- Participação ativa do indivíduo no seu desenvolvimento e crescimento.

- Respeito a diversidade, com estímulo ao pensamento crítico e ao relacionamento multicultural.

- Aprendizado para obtenção de aperfeiçoamento profissional, porém sem perder a visão humanista.

 

Posicionamento:

O CONJETEDHB é um conselho inovador e criativo, que oferece cursos diferenciados, criando novos padrões educacionais.

Cursos presenciais de excelente qualidade, para pessoas de ambos os sexos e independentemente de credo religioso ou nacionalidade.

Fazemos questão de oferecer o melhor ensino dentro do caráter livre com professores, tutores e uma equipe altamente qualificada.

   

Visão do CONJETEDHB para os alunos:

Desenvolvemos em nossos alunos a capacidade de adquirir conhecimento, desenvolvimento cultural e capacitação para uma excelente profissionalização, dentro de suas especialidades.

Com nossos certificados o aluno obtém maiores oportunidades de enriquecer seu currículo e comprovar conhecimento nas áreas profissionais, pois quanto maior o conhecimento adquirido, melhor qualidade há no desempenho de seu trabalho ou missão.